RESOLUÇÃO Nº 003/2025
Regulamenta a Lei Federal n° 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) na Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe-PE. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela PROMULGA a seguinte Resolução, gerada a partir do Projeto de Resolução nº 47/2025, de autoria da Mesa Diretora:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Resolução regula a proteção de dados pessoais e a privacidade na Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, em conformidade com a Lei Federal n° 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e outras normativas aplicáveis.
Art. 2º. Para os fins desta Resolução, consideram-se dados pessoais qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, e consideram-se dados sensíveis informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos, quando vinculados a uma pessoa natural.
CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS E DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS PESSOAIS
Art. 3º. A coleta, o tratamento, o armazenamento e a utilização de dados pessoais pela Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe devem observar os princípios estabelecidos na LGPD, incluindo os princípios da finalidade, da adequação, da necessidade, da livre manifestação de consentimento, da transparência, da segurança, da prevenção, da não discriminação e da responsabilização e prestação de contas.
Art. 4º. Os titulares de dados pessoais têm o direito de acesso às informações sobre o tratamento de seus dados, podendo requerer a confirmação da existência de tratamento, o acesso aos dados, a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação, a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, a eliminação dos dados tratados com o consentimento do titular, e a informação das entidades públicas e privadas com as quais a Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe compartilhou seus dados.
Art. 5º. A Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe deve adotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perdas, alterações, destruição ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
CAPÍTULO III
RESPONSABILIDADES E SANÇÕES
Art. 6º. A Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe é responsável pelo tratamento de dados pessoais realizado em suas atividades, devendo designar um encarregado de proteção de dados, responsável por receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias para garantir o cumprimento da legislação.
§ 1º. O encarregado de proteção de dados pessoais será preferencialmente servidor efetivo, não havendo impedimento para ocupação por servidor comissionado.
I – O servidor encarregado deverá ter conhecimento específico e devidamente comprovado por meio de diploma ou certificado.
§ 2º. Sendo oportuno e necessário, o Presidente da Mesa Diretora poderá formar uma comissão de implementação da LGPD, responsável por coordenar as atividades de adequação à legislação de proteção de dados pessoais.
I – A comissão será formada por no mínimo 02 (dois) servidores, observado o disposto no inciso I do parágrafo 1º deste artigo, podendo compor a comissão servidores efetivos e comissionados.
Art. 7º. O descumprimento das disposições desta Resolução sujeitará a Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe às sanções previstas na LGPD, incluindo advertência, multa simples, multa diária, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados, suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados pessoais e proibição do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais.
CAPÍTULO IV
DA POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRIVADA
Art. 8º. Em caso de disponibilidade orçamentaria, fica permitido a contratação de empresa especializada em consultoria e prestação de serviços de adequação à LGPD, para tratamento do disposto nesta Resolução com observância da Lei Federal nº 13.709/2018, devendo, para fins de contratação, ser observado a Lei Federal nº 14.133/2021, devendo atender, ainda, o seguinte:
I – Será realizado um processo de seleção criterioso, devendo ser estabelecido contratos claros e específicos, que definam as responsabilidades e obrigações de ambas as partes em relação à proteção de dados pessoais.
II – A empresa contratada poderá ser incumbida da elaboração de políticas, normas e procedimentos internos relacionados à proteção de dados pessoais, visando garantir o cumprimento das disposições da LGPD.
III – A empresa contratada poderá oferecer treinamentos e capacitações para os servidores da Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe com o objetivo de conscientizá-los sobre as boas práticas de proteção de dados pessoais e o correto manuseio das informações.
IV – Cabe à empresa contratada a implementação de medidas de segurança da informação necessárias para garantir a proteção dos dados pessoais tratados pela Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, incluindo o uso de tecnologias adequadas e a adoção de práticas de criptografia, controle de acesso e prevenção a incidentes de segurança.
V – A Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe será responsável por fiscalizar a execução dos serviços contratados e garantir o cumprimento das disposições desta regulamentação e da LGPD.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 10. Ficam mantidas as disposições da Lei Federal n° 13.709/2018 e outras normativas aplicáveis que não conflitarem com esta Resolução.
Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, 29 de maio de 2025.
JOSÉ AUGUSTO MAIA JÚNIOR MARLOS MELO DA COSTA
Presidente
MARLOS MELO DA COSTA
Vice-Presidente
INÁCIO MARQUES VIEIRA DEOMEDES ALVES DE BRITO
1ª Secretário
DEOMEDES ALVES DE BRITO
2º Secretário