A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Conforme determinado pela LC 131, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; - Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
Em consonância com o disposto pela Lei Complementar 131, foi editado o Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7185.htm, que define o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, nos termos do inciso III, parágrafo único do art. 48 da Lei de Respeonsabilidade Fiscal - LRF. A Secretaria do Tesouro Nacional também editou a Portaria nº 548, de 22 de novembro de 2010 http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/PorMF_548_2010.pdf, que estabelece os requisitos mínimos de segurança e contábeis do sistema integrado de administração financeira e controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação, adicionais aos previstos no Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010.
Conforme definido pela LC 131, todos os entes possuem obrigação em liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, não necessariamente em um Portal da Transparência, contudo, considerando as boas práticas, é desejável concentrar as informações em um só local.
A LC 131 definiu os seguintes prazos, a contar da data de sua publicação (27/05/2009):
I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2010;
II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2011;
III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes – maio de 2013.
Conforme definido pelo Decreto nº 7.185/2010, a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subseqüente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.
Conforme disposto na LC 131, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido fica impedido de receber transferências voluntárias.
A LC 131 determina o prazo de atualização e o conteúdo mínimo de informações sobre receita e despesa que devem ser divulgadas na internet. No entanto, boas práticas de promoção da transparência provam desejáveis a consideração de critérios de boa usabilidade, apresentação didática dos dados e em linguagem cidadã, possibilidade de download do banco de dados e canal de interação com os usuários.
Para mais informações sobre usabilidade e outros critérios desejáveis ao desenvolvimento de um sítio amigável navegue no sítio de Governo Eletrônico do Governo Federal http://www.governoeletronico.gov.br, para conhecer a cartilha de usabilidade do Governo Federal e demais cartilhas de padrão e-Gov, bem como no sítio do Portal do Software Público www.softwarepublico.gov.br, que disponibiliza gratuitamente aplicações de tecnologia de informação de interesse das Prefeituras.
Na consulta "Transparência nos Estados e Municípios", o Portal da Transparência fornece dados sobre os recursos repassados do governo federal para estados, DF e municípios, permitindo que esses entes federativos extraiam as informações e as publiquem em seus próprios portais.
Com isso, a CGU oferece um serviço que contribui para o incremento da transparência pública por Estados, municípios e o DF. Informe-se no link “Orientações ao ente”, que aparecerá após a escolha do estado ou município da consulta "Transparência nos Estados e Municípios" http://br.transparencia.gov.br.
A CGU participa de um Grupo de Trabalho constituído no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e a Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), com o objetivo de analisar o cumprimento da LC 131/09 pela União, Estados e municípios.
Saiba mais sobre a ENCCLA aqui.
A função do Prefeito em um município é de suma importância para a administração e desenvolvimento da cidade. Essencialmente, o Prefeito é o chefe do Poder Executivo municipal, eleito diretamente pela população para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito por mais um mandato consecutivo.
Elaboração e Execução do Orçamento: O Prefeito propõe a Lei Orçamentária Anual (LOA), que define como o dinheiro público será gasto. Ele também é responsável por executar esse orçamento, garantindo que os recursos sejam aplicados nas áreas prioritárias, como saúde, educação, infraestrutura e segurança.
Gestão de Serviços Públicos: Supervisiona e garante a prestação de serviços essenciais à população, como coleta de lixo, iluminação pública, saneamento básico, transporte público e manutenção de vias.
Planejamento Urbano: Trabalha no planejamento e desenvolvimento da cidade, incluindo a aprovação de projetos de construção, zoneamento urbano e obras de infraestrutura (ruas, praças, hospitais, escolas, etc.).
Proposição de Leis: Embora seja o chefe do Executivo, o Prefeito tem a prerrogativa de propor projetos de lei à Câmara Municipal, que, se aprovados, se tornam leis municipais.
Sanção ou Veto: As leis aprovadas pela Câmara Municipal são enviadas ao Prefeito para sanção (aprovação) ou veto (rejeição, total ou parcial).
Prestação de Contas: O Prefeito deve prestar contas de sua gestão à Câmara Municipal e aos órgãos de fiscalização (como o Tribunal de Contas), garantindo a transparência na aplicação dos recursos públicos.
Proposição de Leis: Embora seja o chefe do Executivo, o Prefeito tem a prerrogativa de propor projetos de lei à Câmara Municipal, que, se aprovados, se tornam leis municipais.
Sanção ou Veto: As leis aprovadas pela Câmara Municipal são enviadas ao Prefeito para sanção (aprovação) ou veto (rejeição, total ou parcial).
Prestação de Contas: O Prefeito deve prestar contas de sua gestão à Câmara Municipal e aos órgãos de fiscalização (como o Tribunal de Contas), garantindo a transparência na aplicação dos recursos públicos.
O Prefeito nomeia e exonera os Secretários Municipais, que são seus auxiliares diretos e chefes das diferentes pastas (Saúde, Educação, Finanças, Obras, etc.). Esses secretários são responsáveis por gerir as políticas públicas em suas respectivas áreas.
A Secretaria de Saúde é a encarregada de elaborar, planejar, coordenar e executar a política de saúde do município, alinhada com as diretrizes do SUS e as necessidades específicas da população local. Isso inclui definir prioridades, metas e estratégias para a saúde municipal.
A Secretaria de Saúde é responsável por gerenciar toda a rede de atendimento à saúde do município, o que envolve:
Atenção Primária à Saúde (APS): Gerenciar e operar as Unidades Básicas de Saúde (UBS), Postos de Saúde e equipes de Saúde da Família. A APS é a porta de entrada do SUS e fundamental para a prevenção, promoção e acompanhamento da saúde da comunidade.
Atenção Secundária: Coordenar e, em muitos casos, gerenciar hospitais municipais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Centros de Especialidades (ex: clínicas de fisioterapia, psicologia, odontologia) e outros serviços de média complexidade.
Regulação e Acesso: Gerenciar o sistema de regulação de vagas para consultas com especialistas, exames e internações hospitalares, buscando otimizar o acesso dos pacientes aos serviços necessários.
Urgência e Emergência: Coordenar os serviços de atendimento pré-hospitalar, como o SAMU (quando municipalizado ou em parceria), e os prontos-socorros.
Vigilância Epidemiológica: Monitoramento de doenças transmissíveis (dengue, COVID-19, sarampo, etc.), investigação de surtos, coleta e análise de dados para traçar o perfil epidemiológico do município.
Vigilância Sanitária: Fiscalização de estabelecimentos que produzem ou comercializam alimentos, medicamentos, cosméticos, hospitais, escolas, e outros locais, para garantir as condições higiênico-sanitárias e proteger a saúde da população.
Vigilância Ambiental: Monitoramento de fatores ambientais que afetam a saúde, como qualidade da água, poluição do ar, e controle de vetores (mosquitos, ratos).
Vigilância em Saúde do Trabalhador: Ações relacionadas à saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Ela é o órgão responsável pela formulação, coordenação e execução das políticas educacionais no âmbito municipal, atuando diretamente na gestão da rede pública de ensino.
A principal função é administrar e coordenar as escolas públicas municipais. Isso inclui:
Educação Infantil: Creches e pré-escolas.
Ensino Fundamental: Do 1º ao 9º ano.
Educação de Jovens e Adultos (EJA): Oferta de ensino para aqueles que não tiveram acesso à educação na idade regular.
Educação Especial: Garantir a inclusão e o atendimento educacional especializado para alunos com necessidades educacionais específicas.
Sua função primordial é promover a proteção social, a inclusão social e combater as desigualdades e a pobreza no âmbito do município. Ela atua como a porta de entrada para os direitos sociais e para o acesso a políticas públicas que visam melhorar a vida dos cidadãos mais necessitados.
A Secretaria é responsável por formular, planejar, coordenar e executar a política de assistência social do município, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Isso inclui definir prioridades, metas e estratégias.
A principal função da Prefeitura é administrar o município, gerindo os recursos públicos e prestando os serviços essenciais à população, como saúde, educação, saneamento, infraestrutura e segurança, buscando o desenvolvimento local e o bem-estar dos cidadãos.
Os cidadãos podem participar e fiscalizar a gestão municipal por meio de audiências públicas, conselhos municipais (de saúde, educação, assistência social, etc.), ouvidorias, portais da transparência, e entrando em contato diretamente com os vereadores e o Prefeito. A participação em associações comunitárias também é uma forma eficaz de engajamento.
As principais fontes de receita de um município incluem impostos próprios (como IPTU, ISS e ITBI), taxas (por serviços específicos) e contribuições, além das transferências de recursos dos governos estadual e federal (como o Fundo de Participação dos Municípios - FPM).
O município é responsável por uma vasta gama de serviços públicos essenciais, incluindo coleta de lixo, iluminação pública, manutenção de vias e praças, transporte público local, educação infantil e ensino fundamental, atenção básica à saúde (postos de saúde) e programas de assistência social.
O orçamento municipal é elaborado pelo Poder Executivo (Prefeitura), que propõe a Lei Orçamentária Anual (LOA) com a previsão de receitas e despesas. Essa proposta é então enviada à Câmara Municipal, que a discute, pode propor emendas e a aprova, definindo como os recursos serão aplicados no ano seguinte.
O planejamento urbano e o uso do solo são regulados principalmente pelo Plano Diretor Municipal, que é uma lei que estabelece diretrizes para o desenvolvimento da cidade, o zoneamento, a ocupação do solo, a expansão urbana e a infraestrutura, visando um crescimento ordenado e sustentável.
Para fazer uma reclamação ou sugestão à Prefeitura, o cidadão geralmente pode utilizar a ouvidoria municipal (presencialmente, por telefone ou online).
O município pode promover o desenvolvimento econômico local por meio de incentivos fiscais para empresas, apoio a micro e pequenas empresas, investimento em infraestrutura, fomento ao turismo, capacitação profissional da população e criação de parcerias com o setor privado e instituições de ensino.
As eleições municipais são de extrema importância porque os eleitos (Prefeito e vereadores) tomam decisões que afetam diretamente o dia a dia dos cidadãos, como a qualidade da saúde, educação, transporte e saneamento. Escolher bons representantes garante que as políticas públicas atendam às necessidades e prioridades da comunidade local.