Link do Regimento Interno com o registro das competências
Resolução nº 656/2025
MESA DIRETORA E COMISSÃO EXECUTIVA
Presidência
Quadro Efetivo | Ref.: Arts. 276 e 277
Representa a Câmara quando ela se pronuncia coletivamente, supervisionando seus trabalhos e sua ordem. Compete ao Presidente abrir e encerrar as reuniões, manter a ordem, submeter matérias à votação, designar membros de comissões, convocar reuniões extraordinárias e substituir o Prefeito em seus impedimentos, quando também ausente o Vice-Prefeito.
Mesa Diretora
Quadro Efetivo | Ref.: Arts. 207 e 216
Órgão diretor dos trabalhos da Câmara, constituído por um Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário. Compete à Mesa dirigir os trabalhos do Plenário, promover o funcionamento da Câmara, fazer a prestação de contas anual, determinar abertura de sindicâncias e inquéritos, elaborar o regulamento dos serviços administrativos e conceder licenças aos servidores.
Comissão Executiva
Quadro Efetivo | Ref.: Arts. 221 a 230
Compõe-se de um Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários, eleitos em votação nominal no dia da instalação da legislatura. O mandato é de dois anos. Os membros podem ser destituídos por Resolução aprovada por dois terços dos Vereadores quando constatadas irregularidades em sua conduta ou abuso do poder.
1º Vice-Presidente
Quadro Efetivo | Ref.: Arts. 208 e 278
Substitui o Presidente em suas faltas e impedimentos, exercendo todas as atribuições do cargo. Na ausência ou impedimento do Presidente, os 1º e 2º Vice-Presidentes da Comissão Executiva são chamados sucessivamente a ocupar a Presidência da Mesa.
2º Vice-Presidente
Quadro Efetivo | Ref.: Arts. 208 e 279
Substitui o 1º Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos. Integra a Comissão Executiva e é convocado para assumir a Presidência da Mesa na ausência do Presidente e do 1º Vice-Presidente.
1º Secretário
Quadro Efetivo | Ref.: Art. 280
Faz a chamada dos Vereadores, lê todos os papéis do Expediente e da Ordem do Dia, verifica a presença, recebe a correspondência, assina portarias e projetos de resolução, expede a correspondência oficial, redige as Atas das reuniões secretas, despacha o expediente nos recessos e substitui o 2º Vice-Presidente em suas faltas.
2º Secretário
Quadro Efetivo | Ref.: Art. 281
Procede à leitura das Atas das reuniões e dos termos de compromisso dos Vereadores, faz a chamada nominal nas votações, assina as Atas e projetos de resolução, tem sob sua responsabilidade a confecção das Atas e dos Anais, e substitui o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos.
3º Secretário
Quadro Efetivo | Ref.: Art. 282
Substitui o 2º Secretário em suas faltas e impedimentos, assumindo todas as funções do cargo na ordem de sucessão estabelecida pelo Regimento Interno. Integra a Comissão Executiva como membro suplente da secretaria.
4º Secretário
Quadro Efetivo | Ref.: Art. 282-A
Substitui o 3º Secretário em suas faltas e impedimentos, assumindo todas as funções do cargo na ordem de sucessão estabelecida pelo Regimento Interno. Cargo acrescido pela Resolução nº 570/2014, compondo a Comissão Executiva com quatro Secretários.
Gabinetes dos Vereadores
Quadro Efetivo | Ref.: Art. 205-D, §1º
Estruturas de apoio individual a cada vereador, compostas por assessores e auxiliares que auxiliam no exercício do mandato, no atendimento ao cidadão e nas atividades parlamentares. O Assessor Especial subordinado à Superintendência Administrativa pode ser colocado à disposição do gabinete parlamentar por Portaria, tornando o vereador responsável pelo exercício da função.
Núcleo de Inteligência Artificial Legislativa (NIAL)
Quadro Efetivo | Ref.: Art. 275-N (Res. 656/2025)
Diretamente subordinado à Mesa Diretora. Desenvolve e implanta soluções tecnológicas baseadas em IA, aprendizado de máquina e mineração de textos. Provê suporte técnico aos serviços digitais, apoia o Departamento Legislativo Digital, promove capacitação de servidores e parlamentares no uso de inteligência artificial aplicada ao processo legislativo.
ASSESSORIAS DA PRESIDÊNCIA
Ouvidoria Legislativa (OUVLEG)
Assessoria | Ref.: Arts. 275-L e 283
Recebe sugestões de aprimoramento, reclamações ou críticas sobre os serviços legislativos, além de informações relevantes sobre atos de gestão praticados no âmbito da Câmara Municipal de Caruaru. O Ouvidor é servidor de carreira do quadro efetivo, designado pelo Presidente da Mesa Diretora, e deve zelar pela eficiência, sigilo, coerência e qualidade das atividades.
Supervisão de Apoio Legislativo
Assessoria | Ref.: Art. 205-D
Desenvolve atividades de tramitação processual legislativa, assessora à Mesa Diretora e à Presidência da Câmara no desempenho de suas atribuições regimentais e da Lei Orgânica do Município em suas atividades legislativas, elaborando atas e dando suporte nas sessões plenárias.
Supervisão de Cerimonial (CERLEG)
Assessoria | Ref.: Art. 275-M
Presta auxílio na organização de eventos, agenda reuniões solenes e audiências públicas, acompanha os membros da Mesa Diretora em eventos institucionais, coordena congressos e solenidades em articulação com a Comunicação Social. Assessora a Presidência em questões de cerimonial, formulação de convites e correspondências.
COMUNICAÇÃO E CONSULTORIAS DIRETAS
Comunicação Social (NCS)
Quadro Efetivo | Ref.: Art. 275-B
Supervisiona a atualização de materiais institucionais, site, vídeo e materiais publicitários da Câmara Municipal. Supervisiona o site institucional da Casa Legislativa, auxilia na organização de eventos internos e externos, anúncios em jornais, revistas e mídias sociais, atuando junto ao público externo e interno e em conjunto com o Núcleo de TV Câmara e Rádio Câmara.
Consultoria de Comunicação
Consultoria | Ref.: Art. 205-C
Presta consultoria especializada nas estratégias de comunicação institucional da Câmara Municipal, orientando as ações de divulgação, imagem e relacionamento com a sociedade. Atua em apoio ao Núcleo de Comunicação Social e à Presidência nas atividades de comunicação.
Consultoria de Licitação
Consultoria | Ref.: Art. 205-D
Assessora na gestão estratégica e executiva dos processos licitatórios e contratuais da Câmara Municipal, assegurando a conformidade com a Lei nº 14.133/2021. Elabora e revisa editais, contratos,termos de referência e aditivos contratuais, supervisiona a execução dos contratos administrativos.
Consultoria Contábil
Consultoria | Ref.: Art. 205-C
Responsável pela assessoria contábil da instituição, orientando o registro e controle das operações financeiras, elaboração de demonstrativos e cumprimento das normas de contabilidade pública aplicáveis ao Poder Legislativo Municipal. Atua em apoio à Contadoria Legislativa.
Controladoria Legislativa (CONTROLEG)
Quadro Efetivo | Ref.: Art. 275-A e Art. 205-D
Supervisiona a atuação dos órgãos de Orçamento, Finanças, Contabilidade e Controle Interno do Legislativo. O Controlador Geral controla a atuação dos órgãos de Contabilidade, Controle Interno e Orçamento Legislativo.
Supervisão de Controle Interno
Quadro Efetivo | Ref.: Art. 205-D, item 4.1
Supervisiona, planeja e orienta as atividades de Controle Interno. Fiscaliza o limite de despesa total e de pessoal da Câmara, realiza acompanhamento da execução financeira, fiscaliza cumprimento de metas fiscais, controla limites para inscrição de despesas em restos a pagar e fiscaliza gastos com materiais, diárias e horas extras.
Assessoria de Orçamento e Finanças
Assessoria | Ref.: Art. 205-D
Presta assessoramento e consultoria técnica em matéria relacionada com as atividades financeiras e orçamentárias à Controladoria do Legislativo. Assessora nas atividades de atuação dos órgãos de Contabilidade, Controle Interno e Orçamento Legislativo.
Superintendência Geral Administrativa (SA)
Quadro Efetivo | Ref.: Arts. 269 a 271
Mantida pela Câmara para a execução dos serviços administrativos, financeiros, contábeis e patrimoniais, supervisionada pelo Presidente da Câmara Municipal de Caruaru. O Superintendente Geral controla a atuação dos órgãos de gestão administrativa, financeira e patrimonial. As deliberações sobre seus serviços são tomadas por Portarias ou Resoluções Normativas.
Superintendência Executiva Administrativa
Quadro Efetivo | Ref.: Art. 205-D
Assessora o Superintendente Geral no desempenho de suas atribuições administrativas. Coordena a execução das atividades administrativas, financeiras e patrimoniais da Câmara, assegurando a eficiência operacional e a conformidade com as normas institucionais e legais.
Supervisão de Gestão Pública
Quadro Efetivo | Ref.: Art. 205-D, item 1.2
Assessora e apoia os titulares da Mesa Diretora e dos diversos setores da Câmara Municipal, buscando a qualidade do gasto público, padronização e racionalização de procedimentos administrativos e gerenciais, o aperfeiçoamento constante dos instrumentos de transparência das ações da Câmara junto à sociedade e órgãos de controle externo.
Supervisão de Tecnologia da Informação
Quadro Efetivo | Ref.: Art. 205-D, item 1.3
Desenvolve sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades, especificando arquitetura e codificando aplicativos. Administra ambientes informatizados, presta suporte técnico ao usuário e treinamento, elabora documentação técnica, estabelece padrões, coordena projetos e oferece soluções para ambientes informatizados.
Supervisão de Recursos Humanos
Quadro Efetivo | Ref.: Art. 205-D, item 1.3.1
Gerencia e elabora a manutenção de planos de cargos e salários, acompanha os programas de treinamento, administra a folha salarial, benefícios e registros dos servidores efetivos e comissionados. Define políticas e procedimentos de recursos humanos, assegura a conformidade legal das práticas de RH, planeja e gerencia programas de treinamento e desenvolvimento profissional.
Núcleo de Segurança no Trabalho e Bem-Estar do Servidor
Quadro Efetivo | Ref.: Art. 205-C
Promove a saúde, segurança e qualidade de vida dos servidores da Câmara Municipal, implementando programas de prevenção de acidentes, ergonomia e bem-estar no ambiente de trabalho. Atua em conformidade com as normas de segurança do trabalho aplicáveis ao serviço público municipal.
Supervisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Quadro Efetivo | Ref.: Art. 205-D, item 4.2
Supervisiona os procedimentos de gestão de tesouraria, desenvolve e prepara o relatório financeiro mensal e anual, acompanha o orçamento, prepara lançamentos para ajustar a contabilidade geral, coordena os processos de contas a pagar, coleta dados dos relatórios de gestão fiscal e apoia as inspeções de auditoria interna e externa.
Contadoria Legislativa (CONTLEG)
Quadro Efetivo | Ref.: Art. 205-D, item IV
Controla a atuação dos órgãos de Contabilidade e Orçamento do Legislativo. O Contador Geral supervisiona os procedimentos de gestão de tesouraria, desenvolve e prepara o relatório financeiro mensal e anual, acompanha o orçamento, prepara lançamentos para ajustar a contabilidade geral, coordena os processos de contas a pagar e folha de pagamento.
Procuradoria Legislativa (PROLEG)
Quadro Efetivo | Ref.: Arts. 275 e 205-D, item III Representa a Câmara judicialmente, nas hipóteses em que esta detiver personalidade judiciária, realizando seus trabalhos em conjunto com a Consultoria Jurídica Legislativa. O Procurador Geral controla a atuação dos órgãos de assessoria e representação jurídica do Legislativo.
Consultoria Jurídica Geral (CJLEG)
Consultoria | Ref.: Arts. 272 a 274-A
Mantida pela Câmara para apoio técnico-jurídico dos trabalhos da Mesa Diretora, das Comissões Permanentes e Temporárias. Acompanha os atos de pessoal, os processos administrativos, o apoio legislativo nas audiências públicas e manifesta-se por meio de pareceres sobre requerimentos dos órgãos e departamentos da Câmara.
Consultoria Jurídica Executiva
Consultoria | Ref.: Art. 205-D, item II
Assessora o Consultor Jurídico Geral no desempenho de suas atribuições. Atua na gestão executiva das atividades jurídicas da Câmara, garantindo a legalidade dos atos administrativos e legislativos, em articulação com os demais departamentos da Consultoria Jurídica Legislativa.
Consultoria Legislativa
Consultoria | Ref.: Art. 205-D, item 2.2
Supervisiona e coordena a equipe na execução eficaz das tarefas jurídicas, orienta a assessoria aos vereadores nas funções legislativas, parlamentares e fiscalizadoras, coordena a prestação de consultoria à Mesa e aos Vereadores em matérias legislativas, supervisiona a elaboração de estudos técnicos e minutas de proposições.
Gestão de Expediente
Quadro Efetivo | Ref.: Art. 205-D, item 1.5 (Res. 647/2024)
Coordena e otimiza as atividades da gestão administrativa e do expediente da Câmara Municipal, assegurando a eficiência e eficácia dos serviços prestados. Supervisiona o planejamento e a execução dos processos administrativos, lidera a equipe na organização dos materiais de consumo, monitora a logística do expediente, assegura a correta distribuição de correspondências e a manutenção dos registros e arquivos.
Arquivo
Quadro Efetivo | Ref.: Art. 205-D — Gestão de Expediente
Responsável pela guarda, organização e preservação dos documentos oficiais da Câmara Municipal, garantindo o acesso seguro às informações institucionais. Integra a estrutura da Gestão de Expediente, subordinada à Superintendência Administrativa, assegurando a gestão documental em conformidade com as normas institucionais e legais.
Protocolo
Quadro Efetivo | Ref.: Art. 205-D — Gestão de Expediente
Responsável pelo recebimento, registro, distribuição e controle da tramitação de documentos e correspondências da Câmara Municipal, garantindo rastreabilidade e controle dos fluxos documentais. Integra a estrutura da Gestão de Expediente, subordinada à Superintendência Administrativa.
Almoxarifado
Quadro Efetivo | Ref.: Art. 205-D — Gestão de Expediente
Gerencia o estoque de materiais e suprimentos da Câmara Municipal, controlando entradas, saídas e inventários para garantir o abastecimento adequado dos setores. Integra a estrutura da Gestão de Expediente, sob supervisão da Superintendência Administrativa, otimizando custos e qualidade no atendimento às demandas internas.
Zeladoria
Quadro Efetivo | Ref.: Art. 205-D — Gestão de Expediente
Responsável pela conservação, limpeza e manutenção das instalações físicas da Câmara Municipal de Caruaru, garantindo um ambiente adequado para o trabalho legislativo e o atendimento ao público. Integra a estrutura da Gestão de Expediente, subordinada à Superintendência Administrativa.