Não foram recebidas receitas orçamentária.
O poder legislativo municipal recebe repasse mensal do executivo denominado duodécimo.
Esse repasse mensal de valores do Executivo ao Legislativo deve observar a nova redação do art. 168 da Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional 45/2004 e os incisos e parágrafos do art. 29A. Isso porque o texto constitucional passou a consignar a expressão "duodécimos", conduzindo a uma fração proporcional e constante a ser repassada mensalmente à Câmara Municipal, até o dia 20 de cada mês.
Assim sendo, de acordo com a Constituição Federal, a Câmara Municipal receberá os recursos financeiros correspondentes à sua parcela de dotação constante no Orçamento do Município, por meio de transferências financeiras realizada pelo Poder Executivo Municipal, na forma de duodécimos.
O duodécimo corresponde aos repasses mensais realizados pelo Poder Executivo Municipal à Câmara Municipal para realização das despesas aprovadas em seu respectivo Orçamento.
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